quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Gravidez e Parto: Protecção Social na Parentalidade

Está grávida ? Registe-se o quanto antes na Segurança Social Directa, até porque o envio de credenciais de acesso pode demorar, por experiência própria, até um mês. Através da internet, sem filas de espera, pode consultar informações sobre o seu estado actual contributivo e efectuar o preenchimento dos formulários disponíveis, assim como verificar os montantes a auferir dos respectivos subsídios a que possa ter direito.

A partir da 12ª semana de gravidez o médico assistente irá fornecer-lhe o boletim de grávida e uma credencial com a qual pode, através da Segurança Social, requerer o Abono Pré-natal:
  • A partir desta data deverá trazer sempre consigo o dito boletim de grávida, todos os resultados das análises ao sangue e à urina que tenha feito até à data, bem como ecografias do seu bebé. Eu pessoalmente comprei uma pasta A4 em plástico, onde por ordem cronológica trazia sempre toda a papelada. A minha mala é uma mochila pelo que trazia sempre comigo toda a papelada às costas (literalmente).
  • É também a partir dessa altura que pode requisitar o Abono Pré-natal. Online e através do Site da Segurança Social, está disponível Simulador do Abono de Família Pré-Natal, onde pode verificar se se encontra elegível a receber o dito Abono. Em caso positivo, e se disponível tente efectuar esse pedido através da Segurança Social Directa .
  • Em caso de risco de vida para a grávida ou para o nasciturno, o médico passar-lhe-á uma credencial de baixa médica com a respectiva indicação do Risco de Gravidez. No meu caso, menos de 15d antes do nascimento da minha filha fui elegível para repouso, e através do Centro de Saúde foi-me passada a respectiva credencial que entreguei no departamento de Recursos Humanos da minha empresa. Eles trataram de restante papelada, e a partir dessa data fiquei de baixa médica e passei a receber o ordenado através da Segurança Social. Para efeitos de pagamentos efectuados pela Segurança Social não contam os eventuais prémios ou remunerações extraordinárias auferidas pelo trabalhador.
A Protecção Social na Parentalidade alterou-se a 01 de Maio de 2009. Nomeadamente os subsídios são atribuídos a (fonte Guia da parentalidade):
  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação científica e trabalhadores em barcos estrangeiros);
  • Beneficiários que estejam a receber o subsídio de desemprego;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que exerçam actividade abrangida pelos regimes de trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes ou pelo seguro social voluntário.
Para mais informações, consulte o Site da Segurança Social, seleccionando das opções disponíveis a informação que melhor se inclua no seu caso.

Após o nascimento da criança, ser-lhe-ão entregues várias cópias de Credencial de Nascimento:
  • Deverá proceder ao registo da criança numa conservatória perto de si, ou em serviços similares disponibilizados pelo Hospital onde teve o bebé. Sugiro que verifique antecipadamente se o Hospital que escolheu disponibiliza tais serviços.
  • Para efeitos de Subsídios, e no meu caso (trabalhadores por conta de outrem) começámos, eu e o meu marido, por entregar respectivas cópias de Credencial de Nascimento à entidade empregadora, que preencheu parte dos formulários de Requerimento de Prestações (meu) e de Licença Parental (do meu marido), que posteriormente entregámos na Segurança Social com mais uma cópia da Credencial de Nascimento. Prepare com antecedência a papelada associada ao seu caso, com a ajuda do Site da Segurança Social.
  • Se elegível, requisite Abono de Família, através do preenchimento de respectivo formulário.
  • Durante a minha ausência do trabalho, em Risco de Gravidez e Licença de Maternidade, fui paga através da Segurança Social, mensalmente. Como a altura em questão abrangeu a época de Natal, recebi subsídio de Natal pago pela minha empresa no respectivo montante que teria auferido caso me encontrasse no activo. Para efeitos de pagamentos efectuados pela Segurança Social não contam os eventuais prémios ou remunerações extraordinárias auferidas pelo trabalhador.
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